Cláusula de não concorrência e não aliciamento em contratos de tecnologia

Cláusula de não concorrência e não aliciamento em contratos de tecnologia

Quais os cuidados que se deve ter ao construir esse tipo de proteção

Uma cláusula de não concorrência redigida de forma genérica não se sustenta. Segundo o entendimento consolidado pelo STJ, ela só é válida quando fixa, ao mesmo tempo, prazo e território. Sem um desses dois limites, é inválida. Some-se a delimitação do ramo de atividade: proibir o exercício de qualquer atividade é restrição excessiva e também compromete a cláusula.

O prazo não tem número fixo em lei. A jurisprudência usa como teto de referência cinco anos, por analogia ao artigo 1.147 do Código Civil. Entre 12 e 36 meses, a aceitação é tranquila. Perto dos cinco anos, sem contrapartida econômica, os tribunais tendem a resistir.

Um ponto que muda o resultado prático: a cláusula sem prazo não é nula de pleno direito. Ela é anulável. Continua produzindo efeitos até que a parte prejudicada a conteste em juízo. Quem assina, cumpre e nunca questiona pode ficar vinculado a uma restrição que teria conseguido afastar.

O regime também varia conforme o contrato. Entre empresas em condições equivalentes (os contratos paritários), a Lei da Liberdade Econômica reforçou a autonomia das partes e presume que avaliaram o que assinaram. A margem é maior do que na relação de trabalho, em que a Justiça exige, além de prazo e território, compensação financeira ao empregado durante a restrição.

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Não aliciamento: a proteção mais esquecida

A não concorrência restringe a atividade; o não aliciamento trata de pessoas. A cláusula impede que a outra parte contrate seus funcionários-chave ou aborde sua base de clientes após o fim da relação. Em tecnologia, onde uma equipe de engenharia pode migrar em bloco, ela costuma valer tanto quanto a não concorrência e quase nunca aparece no contrato. Seguem os mesmos critérios: prazo e escopo definidos.

Confidencialidade: a base das outras duas

A cláusula de não concorrência e a de não aliciamento protegem contra atos futuros. A de confidencialidade protege o que já foi compartilhado: informações técnicas, estratégias comerciais, dados de clientes, condições de preço. Em contratos de tecnologia, o acesso a essas informações costuma ser amplo e difícil de reverter. Uma NDA genérica, sem definição precisa do que é confidencial, do prazo de sigilo e das consequências do descumprimento, tem pouca utilidade prática. As três cláusulas funcionam em conjunto: a confidencialidade impede o uso da informação, a cláusula de não concorrência impede a atividade e o não aliciamento impede a abordagem.

Quem fica com o código

Sem cláusula expressa de cessão de direitos, o código que a empresa pagou para desenvolver pode não pertencer a ela. Ao contratar um desenvolvedor autônomo ou uma software house, a titularidade da propriedade intelectual só passa ao contratante se o contrato transferir esses direitos de forma explícita. Sem isso, a empresa paga pelo produto sem se tornar proprietária. A falha aparece na due diligence de uma rodada ou de uma aquisição e reduz o valor do negócio.

Um exemplo

Uma startup contrata uma software house para construir o núcleo do produto. O contrato define preço e prazo, mas nada diz sobre propriedade intelectual, ou sobre cláusula de não concorrência ou aliciamento. Meses depois, a software house lança um produto semelhante, com a equipe que se especializou no projeto, e passa a abordar os clientes da startup. Sem essas cláusulas, a base para reagir é frágil. Com elas, a empresa pode exigir a interrupção da conduta, indenização e o reconhecimento da titularidade sobre o que desenvolveu.

Perguntas frequentes

A cláusula de não concorrência vale entre empresas ou só para funcionários?

Para os dois, com regras diferentes. Entre empresas (acordos de sócios, aquisições, prestação de serviço), prevalece a autonomia das partes. Na relação de trabalho, a exigência é maior e inclui compensação financeira.

Preciso pagar para a outra parte aceitar não concorrer?

Em contratos paritários, nem sempre. Mas uma contrapartida econômica torna a cláusula mais resistente a questionamento, sobretudo em prazos longos.